Contamos com soluções para AUTOVISTORIA PREDIAL, serviço obrigatório no município do Rio de Janeiro, de acordo com o decreto municipal n° 37426/12, que regulamenta a lei estadual n° 6400/13 e a lei complementar n° 126/13. A cada 5 anos a maioria das edificações deve contratar este serviço, que deve ser executado por profissional habilitado para vistoriar e apontar possíveis anomalias da construção, assistindo para a segurança e o conforto dos usuários.

Oferecemos também serviços para realização da DSEM (Declaração de Segurança Estrutural das Marquises), mais uma verificação obrigatória na cidade do Rio de Janeiro para as edificações que possírem marquises, de acordo com o decreto 27663/07, e deve ser renovada a cada 3 anos.